sábado, 27 de junho de 2009

Carta do INSS só virá para quem tem contribuições registradas

O segurado do INSS que completar 60 anos (mulher) ou 65 (homem) em julho pode não receber a carta do INSS informando sobre a possibilidade de se aposentar por idade. O documento - que começa a ser postado a partir de 1º de julho - deverá ser enviado no mês anterior ao aniversário para quem tiver um número mínimo de contribuições. Mas, segundo a advogada Marta Gueller, o cadastro previdenciário não está completo. Por isso, o segurado pode atingir a idade e não receber o aviso.

O sistema pode não conter todos os recolhimentos feitos ao INSS. Nesse caso, será preciso comprovar as contribuições por meio de documentos. Quem se filiou à Previdência até julho de 1991 deve comprovar, este ano, pelo menos 168 contribuições (14 anos). Para quem começou a contribuir a partir de 1991, são necessários 180 recolhimentos.

No primeiro mês 1.635 pessoas receberão cartas, informando o número de recolhimentos feitos e o valor estimado do benefício. O segurado será orientado a agendar o atendimento pela internet (www.mps.gov.br) ou pela Central 135. A marcação será feita quando ele informar o código de segurança que também constará da correspondência ( clique aqui e veja o modelo para requerimento do benefício ).

Votação no Congresso

O Projeto de Lei 01/2007, que estende o mesmo percentual de reajuste do salário mínimo a todos os segurados do INSS, está prestes a ser votado pela Câmara dos Deputados. A proposta que extingue o fator previdenciário (PL 3.299/08) - que funciona com o redutor no cálculo das aposentadorias, diminuindo o valor em até 40% - também deverá entrar na pauta de votações da próxima terça-feira, dia 30.

Nesta quarta-feira, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que determinou a suspensão da greve dos servidores do INSS. A paralisação continua, parcialmente.

Fonte Diário de São Paulo

quarta-feira, 24 de junho de 2009

A importância de saber como viver depois da aposentadoria

Investir no funcionário com fim de carreira é o que algumas empresas estão fazendo. Uma das formas encontradas foi o Programa de Preparação para a Aposentadoria (PPA), este programa ensina como o futuro aposentado tenha conhecimento do que vai enfrentar para conseguir se aposentar e também como planejar o seu futuro.

O programa é composto de uma serie de palestras por um período de dois anos. Nestes eventos serão tratados vários assuntos, no âmbito financeiro, familiar e psicológico. Como podemos ver neste vídeo, com a coordenadora do programa no Tocantins, Maria das Dores Viana Castilho.



A empresa Eletronorte, é um exemplo dessas que aderiu a esse programa, a preocupação é como o empregado acostumado com o salário razoável, vai sobreviver com o beneficio pago pela Previdência Social. Muitos pensam que a aposentadoria é uma maravilha mais não é, tudo começa com o teto estipulado pelo governo, e alem desse teto ainda existe o famoso e famigerado Fator Previdenciário que reduz o já achatado salário.


Iniciou-se o ciclo de palestras, na Regional de Transmissão do Tocantins em abril (28), com o tema “Previdência Social” ministrada pelo gerente executivo do (INSS), Silvano Coelho Lira, que tirou dúvidas e esclareceu sobre os tipos de aposentadoria e como proceder para exercer os seus direitos. O evento contou com a participação de empregados já aposentados e outros que estão dentro da margem. Estiveram presente a coordenadora geral do PPA, Carmem Sophia, o gerente regional Carlos Humberto e a equipe do PPA da Regional do Tocantins
Foto Rose Dayanne
Dentro deste contexto é que a preparação para a aposentadoria entra. Quando chegar a hora, de se aposentar o empregado já sabe se vale à pena aposentar ou não. É comum encontrar pessoas com o tempo de serviço completo e ele não dar entrada na aposentadoria, porque isso acontece é fácil descobrir, é que o seu padrão de vida cai drasticamente. Você já imaginou uma pessoa que ganha dez e passar a viver com sete? Podemos notar que é uma queda considerável.

A aposentadoria é um direito do trabalhador, garantido por lei. Todos têm direito desde que sejam compridas algumas regras, que são criadas também por lei ou normas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Algumas categorias aposentam-se com mais tempo outras menos, para saber em qual delas você está inserido é só acessar o Site da Previdência Social.

terça-feira, 23 de junho de 2009

CHEGOU O MOMENTO DA APOSENTADORIA E AGORA O QUE FAZER

Previdência Social

Quando se registra uma carteira de trabalho, a empresa é obrigada a recolher um valor que hoje é de 11 % do teto criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Cabe ao empregado fiscalizar se realmente o seu empregador faz esse repasse para a Previdência Social. Porque você deve ficar ligado, se o patrão não o fizer, quando chegar a hora da aposentadoria aquela contribuição que não foi feito, pode fazer a pessoa trabalhar mais tempo para completar o tempo necessário para receber o benefício que é seu direito.

Habitualmente pensamos que só quem é trabalhador com registro de carteira assinada tem direitos, enganas porque existe vários meios de você contribuir entre eles estão a contribuição como autônomo, empregado domestico, contribuinte individual e muitos outros. Quem pode ser segurado todos as pessoas acima de 16 anos, e os benefícios são assegurado a todos.

Mais para ter direito a todos os benefícios o segurado tem que está em dias com o pagamento das mensalidades sob pena de perder o direito de segurado. E que benefícios são esses, auxilio natalidade, auxilio doença, pensão por morte e etc. Como saber tudo isso é fácil você precisa de um telefone público e fazer uma ligação grátis ligando para o número 135 ou pelo Site http://www.previdencia.gov.br/. Lá você encontra tudo que precisa saber.

Completou o tempo para aposentar, é só ligar para o número 135 ou acessar o Site e agendar uma hora e de pose de todos os documentos, dirigisse ao local em que você agendou. É de suma importância ter em mãos todos os registros na carteira e outras contribuições que você pagou.

Informa-se antes de ir a agencia do INSS, para não ter surpresa desagradáveis como por exemplo o fator previdenciário que reduz o valor que você pensa em receber. Verificar se a sua idade não vai implicar neste redutor tanto mais jovem você for maior será o fator.

Vejamos este ex: hoje você tem 59 anos e aposentou-se a media de vida para o calculo é elevada para 80 anos, ou seja, 80 – 59 = 21 anos que “você terá de vida” aí se aplica, uma Lei de 1994, soma-se os maiores salários e aplica-se o fator previdenciário acha-se o valor nesse caso você aposenta-se com 85% do teto encontrado pela Previdência Social, por essa razão algumas pessoas não se aposentam continuam trabalhando.