Previdência Social
Quando se registra uma carteira de trabalho, a empresa é obrigada a recolher um valor que hoje é de 11 % do teto criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Cabe ao empregado fiscalizar se realmente o seu empregador faz esse repasse para a Previdência Social. Porque você deve ficar ligado, se o patrão não o fizer, quando chegar a hora da aposentadoria aquela contribuição que não foi feito, pode fazer a pessoa trabalhar mais tempo para completar o tempo necessário para receber o benefício que é seu direito.
Habitualmente pensamos que só quem é trabalhador com registro de carteira assinada tem direitos, enganas porque existe vários meios de você contribuir entre eles estão a contribuição como autônomo, empregado domestico, contribuinte individual e muitos outros. Quem pode ser segurado todos as pessoas acima de 16 anos, e os benefícios são assegurado a todos.
Mais para ter direito a todos os benefícios o segurado tem que está em dias com o pagamento das mensalidades sob pena de perder o direito de segurado. E que benefícios são esses, auxilio natalidade, auxilio doença, pensão por morte e etc. Como saber tudo isso é fácil você precisa de um telefone público e fazer uma ligação grátis ligando para o número 135 ou pelo Site http://www.previdencia.gov.br/. Lá você encontra tudo que precisa saber.
Completou o tempo para aposentar, é só ligar para o número 135 ou acessar o Site e agendar uma hora e de pose de todos os documentos, dirigisse ao local em que você agendou. É de suma importância ter em mãos todos os registros na carteira e outras contribuições que você pagou.
Informa-se antes de ir a agencia do INSS, para não ter surpresa desagradáveis como por exemplo o fator previdenciário que reduz o valor que você pensa em receber. Verificar se a sua idade não vai implicar neste redutor tanto mais jovem você for maior será o fator.
Vejamos este ex: hoje você tem 59 anos e aposentou-se a media de vida para o calculo é elevada para 80 anos, ou seja, 80 – 59 = 21 anos que “você terá de vida” aí se aplica, uma Lei de 1994, soma-se os maiores salários e aplica-se o fator previdenciário acha-se o valor nesse caso você aposenta-se com 85% do teto encontrado pela Previdência Social, por essa razão algumas pessoas não se aposentam continuam trabalhando.
Quando se registra uma carteira de trabalho, a empresa é obrigada a recolher um valor que hoje é de 11 % do teto criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Cabe ao empregado fiscalizar se realmente o seu empregador faz esse repasse para a Previdência Social. Porque você deve ficar ligado, se o patrão não o fizer, quando chegar a hora da aposentadoria aquela contribuição que não foi feito, pode fazer a pessoa trabalhar mais tempo para completar o tempo necessário para receber o benefício que é seu direito.
Habitualmente pensamos que só quem é trabalhador com registro de carteira assinada tem direitos, enganas porque existe vários meios de você contribuir entre eles estão a contribuição como autônomo, empregado domestico, contribuinte individual e muitos outros. Quem pode ser segurado todos as pessoas acima de 16 anos, e os benefícios são assegurado a todos.
Mais para ter direito a todos os benefícios o segurado tem que está em dias com o pagamento das mensalidades sob pena de perder o direito de segurado. E que benefícios são esses, auxilio natalidade, auxilio doença, pensão por morte e etc. Como saber tudo isso é fácil você precisa de um telefone público e fazer uma ligação grátis ligando para o número 135 ou pelo Site http://www.previdencia.gov.br/. Lá você encontra tudo que precisa saber.
Completou o tempo para aposentar, é só ligar para o número 135 ou acessar o Site e agendar uma hora e de pose de todos os documentos, dirigisse ao local em que você agendou. É de suma importância ter em mãos todos os registros na carteira e outras contribuições que você pagou.
Informa-se antes de ir a agencia do INSS, para não ter surpresa desagradáveis como por exemplo o fator previdenciário que reduz o valor que você pensa em receber. Verificar se a sua idade não vai implicar neste redutor tanto mais jovem você for maior será o fator.
Vejamos este ex: hoje você tem 59 anos e aposentou-se a media de vida para o calculo é elevada para 80 anos, ou seja, 80 – 59 = 21 anos que “você terá de vida” aí se aplica, uma Lei de 1994, soma-se os maiores salários e aplica-se o fator previdenciário acha-se o valor nesse caso você aposenta-se com 85% do teto encontrado pela Previdência Social, por essa razão algumas pessoas não se aposentam continuam trabalhando.

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